segunda-feira, 16 de maio de 2016

Sabá-laranjeira - ave símbolo do Brasil

Presidência da República
Casa CivilSubchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o "Dia da Ave" e dá outras providências.
        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso II, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1o  O "Dia da Ave", instituído pelo Decreto no 63.234, de 12 de setembro de 1968, será comemorado no dia 5 de outubro de cada ano.
        Art. 2o  O centro de interesse para as festividades do "Dia da Ave" será o Sabiá (Turdus Rufiventris), como símbolo representativo da fauna ornitológica brasileira e considerada popularmente Ave Nacional do Brasil.
        Art. 3o  As comemorações do "Dia da Ave" terão cunho eminentemente educativo e serão realizadas com a participação das escolas e da comunidade.
        Art. 4o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
        Art. 5o  Revoga-se o Decreto no 63.234, de 12 de setembro de 1968.
Brasília, 3 de outubro de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
José Carlos Carvalho
Euclides Scalco

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